A
SOCIEDADE PORTUGUESA DE PSICOLOGIA CLÍNICA será dirigida por uma
Comissão Instaladora composta de cinco a onze membros, nomeada pelos
sócios fundadores que assumirá, perante estes e com o seu mandato, a
tarefa de organizar e orientar as actividades da Associação até à
eleição dos seus órgãos sociais.
A Comissão
Instaladora terá as competências dos órgãos directivos até à eleição
destes, podendo inclusivé, obrigar a Associação, pela assinatura de
dois dos seus membros.
A eleição dos órgãos sociais deverá ocorrer no prazo de um ano após a constituição da Associação.