SPPC
Sociedade Portuguesa
de Psicologia Clínica

A Sociedade : Estatutos & Regulamentos


























WebdesignWebdesign:
D Arcy Albuquerque


 

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Disposições Temporárias)

  1. A SOCIEDADE PORTUGUESA DE PSICOLOGIA CLÍNICA será dirigida por uma Comissão Instaladora composta de cinco a onze membros, nomeada pelos sócios fundadores que assumirá, perante estes e com o seu mandato, a tarefa de organizar e orientar as actividades da Associação até à eleição dos seus órgãos sociais.

  2. A Comissão Instaladora terá as competências dos órgãos directivos até à eleição destes, podendo inclusivé, obrigar a Associação, pela assinatura de dois dos seus membros.

  3. A eleição dos órgãos sociais deverá ocorrer no prazo de um ano após a constituição da Associação.




Voltar 
©2008 SPPC - Sociedade Portuguesa de Psicologia Clinica