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D'Arcy Albuquerque
(Regulamento Aprovado na Assembleia Geral de 24 de Junho de 1989)
CAPÍTULO I - Disposições
Gerais
Art.º 1º - Noção de Ética e Deontologia em Psicologia Clínica
Art.º 2º - Constituição das normas ético – deontológico – clínicas
Art.º 3º - Âmbito de aplicação das normas ético – deontológico –
clínicas
Art.º 4º - Independência dos psicólogos clínicos
Art.º 5º - Competência para o exercício da profissão
Art.º 6º -
CAPÍTULO II - Deveres Gerais
do Psicólogo Clínico
Art.º 7º - Princípio Geral
Art.º 8º - Proibição de discriminação
Art.º 9º - Deveres de actualização e preparação científica
CAPÍTULO III - Publicidade
Art.º 10º (Publicidade Proibida
CAPÍTULO IV - Relação com os
Colegas e Clientes
Art.º 11º - Relação do psicólogo clínico com os colegas
Art.º 12º - Recusa de aceitação de clientes
Art.º 13º - Proibição do desvio de clientes
Art.º 14º - Métodos a aplicar
Art.º 15º - Segredo profissional
Art.º 16º - Casos de dispensa de segredo profissional
Art.º 17º - Respeito pelas crenças e opções do cliente
Art.º 18º - Informação preventiva
Art.º 19º - Autonomia do psicólogo clínico
Art.º 20º - Relações com os tribunais
CAPÍTULO V - Honorários
Art.º 21º - Fixação de honorários
Art.º 22º - Envio de clientes a outro colega
CAPÍTULO VI - Regulamento
Disciplinar
Art.º 23º - Acção disciplinar
CAPÍTULO VII - Disposições
finais
Art.º 24º - Entrada em vigor
Art.º 25º - Revisão do regulamento
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SPPC - Sociedade Portuguesa de
Psicologia Clinica