SPPC
Sociedade Portuguesa
de Psicologia Clínica

A Sociedade : Associados







































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Categorias de Associados

Membros Efectivos - Condições de Admissão
Diploma de Mestrado em Psicologia (ou licenciatura de 5 anos) na área de Psicologia Clínica.

Membros Aderentes
Esta categoria está reservada aos membros que não preenchendo os critérios para poderem ser aceites como membros efectivos, desejem participar na Sociedade, em actividades que lhes sejam abertas, sendo, como tal, aceites pelos órgãos sociais.

Membros Estudantes - Condições de Admissão
Frequência de um Mestrado em Psicologia (área de Psicologia Clínica) e formação inicial em Psicologia.

Membros Honorários
Categoria reservada aos membros a quem, em virtude do elevado nível científico e dos relevantes serviços prestados à Sociedade, seja atribuída essa categoria pela Assembleia Geral.

Quotizações:
MEMBROS EFECTIVOS
Jóia de inscrição inicial: 25 €
Pagamento Anual: 66 €/ano
Pagamento Semestral: 33 €/semestre

MEMBROS ADERENTES E ESTUDANTES
Jóia de inscrição inicial: 10 €
Pagamento Anual: 18 €/ano
Pagamento Semestral: 10 €/semestre


O pagamento pode ser efectuado por cheque ou por transferência bancária. É obrigatório o envio do comprovativo de pagamento por correio ou em mão para que seja passado o recibo respectivo.

NIB da Conta da SOCIEDADE PORTUGUESA DE PSICOLOGIA CLÍNICA

Banco Santander Totta
 
NIB: 0018 0000 3553 4059 0014 5
É obrigatório o envio do comprovativo de pagamento para que seja passado o recibo respectivo.

 

Categorias de Especialidades

  1. A Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica confere duas áreas de especialidade, assim designadas:
    • Psicólogo Clínico – especialista em Psicoterapia
    • Psicólogo Clínico – especialista em Técnicas de Diagnóstico Psicológico
  2. Em ambas as áreas de especialidade existem as seguintes categorias:
    1. Membro em formação de especialidade
    2. Membro especialista
    3. Membro especialista titular
  3. Designam-se por Membros em formação de especialidade, os sócios efectivos que estão a frequentar o curso de formação, a exercer “prática clínica” e que dispõem de acompanhamento de supervisão.
  4. Designam-se por Membros Especialistas, aqueles a quem seja reconhecida esta categoria pela Direcção, mediante proposta da Comissão Científica, ou tenham terminado, com reconhecimento da Comissão Científica, o curso de formação.
    São características dos membros especialistas o exercício da prática clínica e o acompanhamento supervisionado da mesma.
    Podem, no entanto, estes membros, ser dispensados de supervisão, no âmbito da Sociedade, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, desde que a Comissão Científica emita um parecer favorável e a Direcção o defira.
  5. Designam-se por Membros Especialistas Titulares aqueles a quem for reconhecida esta categoria pela Direcção, mediante proposta da Comissão Científica ou aqueles que sendo já membros especialistas tenham elaborado e defendido uma dissertação original sobre um tema da especialidade. Esta apresentação decorrerá no âmbito da Sociedade, publicamente – internamente e o parecer final será emitido pela Comissão Científica, baseado no relatório do júri que deverá designar para debater a dissertação. Com base no parecer da Comissão Científica deliberará a Direcção sobre a atribuição deste título ao candidato.

 

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