XII – CONCLUSÃO
Permite este Regulamento abranger
as diversidades de formações, possibilitando a integração, no Curso de
Formação ou nos Graus de Especialidade, consoante as competências
adquiridas por cada um.
Por outro lado, e embora se
recomende a formação completa (Psicoterapias e Técnicas de Diagnóstico
Psicológico), consegui-se harmonizar, igualmente, a variedade de
interesses, possibilitando-se a formação somente numa das referidas
áreas por aqueles que apenas a tal se proponham.
Consegui-se
afinal, inovar, criando um regulamento singular e diferente, onde
estamos convencidos que todos se podem reconhecer e onde coexistem a
diversidade, a organização, a competência e o rigor.
Oferece
a Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica um regulamento de Formação
e Especialidades em Psicologia Clínica elaborado e aprovado por
Psicólogos Clínicos e para Psicólogos Clínicos.
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