SPPC
Sociedade Portuguesa
de Psicologia Clínica

A Sociedade : Formação





























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XII – CONCLUSÃO


Permite este Regulamento abranger as diversidades de formações, possibilitando a integração, no Curso de Formação ou nos Graus de Especialidade, consoante as competências adquiridas por cada um.

Por outro lado, e embora se recomende a formação completa (Psicoterapias e Técnicas de Diagnóstico Psicológico), consegui-se harmonizar, igualmente, a variedade de interesses, possibilitando-se a formação somente numa das referidas áreas por aqueles que apenas a tal se proponham.

Consegui-se afinal, inovar, criando um regulamento singular e diferente, onde estamos convencidos que todos se podem reconhecer e onde coexistem a diversidade, a organização, a competência e o rigor.

Oferece a Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica um regulamento de Formação e Especialidades em Psicologia Clínica elaborado e aprovado por Psicólogos Clínicos e para Psicólogos Clínicos.
 

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