II. Aproveitamento
Foi deliberado, quanto à frequência e aproveitamento nos cursos, o seguinte:
- Número de faltas por curso:
Só são permitidas, para transição de ano, faltas até 1/4 do número total de seminários.
- Número de faltas por seminário:
Só é permitido faltar até 20% da carga horária de cada seminário, para que este seja considerado válido.
- Todas
as ausências, que excedam o consignado nos pontos anteriores, deverão
ser devidamente justificadas e serão avaliadas, caso a caso, pela
Comissão Científica.
- Mesmo transitando de ano, os seminários considerados em falta deverão ser feitos no ano seguinte[6]
[1] Ao “Regulamento de Formação e Especialidades” aprovado na Assembleia Geral de 24 de Junho de 1989
[2] A definir anualmente
[3] Não se aplica aos anos correntes
[4] Idem
[5] Idem
[6]
Aplica-se aqui o princípio dos Seminários feitos suplementarmente,
implicando a frequência “repetida” de Seminários (em anos seguintes) o
pagamento de uma taxa de frequência, por Seminário.
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