SPPC
Sociedade Portuguesa
de Psicologia Clínica

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II. Aproveitamento

Foi deliberado, quanto à frequência e aproveitamento nos cursos, o seguinte:

  1. Número de faltas por curso:
    Só são permitidas, para transição de ano, faltas até 1/4 do número total de seminários.

  2. Número de faltas por seminário:
    Só é permitido faltar até 20% da carga horária de cada seminário, para que este seja considerado válido.

  3. Todas as ausências, que excedam o consignado nos pontos anteriores, deverão ser devidamente justificadas e serão avaliadas, caso a caso, pela Comissão Científica.

  4. Mesmo transitando de ano, os seminários considerados em falta deverão ser feitos no ano seguinte[6]



[1] Ao “Regulamento de Formação e Especialidades” aprovado na Assembleia Geral de 24 de Junho de 1989
[2] A definir anualmente
[3] Não se aplica aos anos correntes
[4] Idem
[5] Idem
[6] Aplica-se aqui o princípio dos Seminários feitos suplementarmente, implicando a frequência “repetida” de Seminários (em anos seguintes) o pagamento de uma taxa de frequência, por Seminário.

 

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