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D Arcy Albuquerque
Os
candidatos à formação deverão obrigatoriamente desenvolver processo psicoterapêutico pessoal, preferencialmente com um membro
da Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica ou, excecionalmente,
psicoterapeuta de orientação dinâmica que terá de ser reconhecido pela
Sociedade. Esta psicoterapia deverá ter uma duração mínima de 3 anos
consecutivos, com frequência semanal.
Quanto
à supervisão dos casos em
seguimento, esta deverá ser feita por um membro especialista da Sociedade
credenciado como supervisor. Deverá ser quinzenalmente no mínimo e prolongar-se
por um período mínimo de 4 anos.
Normas avaliativas
1.Para
além do aproveitamento em todos os seminários:
A-)
No final do 2º ano deve o sócio em formação apresentar um memorial sucinto, de
reflexão sobre a sua prática, que inclua o desenvolvimento do estudo de pelo
menos de um caso em supervisão e integre uma reflexão sobre os conhecimentos
adquiridos ao longo dos dois primeiros anos de formação.
Este
memorial será apresentado ao supervisor (credenciado pela SPPC) que acompanha o
candidato em formação, emitindo este um parecer que condicionará a passagem
para o 3º ano do membro em formação, após apreciação do parecer do supervisor pela
Comissão Científica e ratificação em reunião de Direção.
Este
memorial deverá obedecer às normas científicas da APA e ter um limite entre 12 a 25 páginas.
B-)
A atribuição do título de especialista, em psicoterapia, é condicionada à
apresentação de um memorial (no final do 4ºano de formação) aprofundado sobre a
prática e reflexão teórica, que inclua uma reflexão sobre o percurso pessoal
como psicoterapêuta em formação e a apresentação de pelo menos um caso clínico
(em supervisão), com aprofundamento teórico dos aspetos psicopatológicos. Este
memorial será apresentado ao supervisor (credenciado pela SPPC) que acompanha o
candidato em formação, emitindo este um parecer. O memorial será apreciado e
debatido por um júri constituído por quatro elementos, todos eles membros
especialistas ou especialistas-titulares, cabendo a presidência a um membro
especialista-titular ou, em caso de necessidade, a um membro especialista com
credenciação de supervisor.
Poderão
fazer parte deste júri elementos externos à SPPC, reconhecidos como de
indiscutível mérito e competência, até ao limite de 50 % da totalidade do júri.
Este
memorial deverá obedecer às normas científicas da APA. É necessário enviar ou entregar quatro exemplares.
©2008
SPPC - Sociedade Portuguesa de
Psicologia Clinica