SPPC
Sociedade Portuguesa
de Psicologia Clínica

 Formação : Memorial




















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Memoriais


1.Para além do aproveitamento em todos os seminários:

A-) No final do 2º ano deve o sócio em formação apresentar um memorial sucinto, de reflexão sobre a sua prática, que inclua o desenvolvimento do estudo de pelo menos de um caso em supervisão e integre uma reflexão sobre os conhecimentos adquiridos ao longo dos dois primeiros anos de formação.

Este memorial será apresentado ao supervisor (credenciado pela SPPC) que acompanha o candidato em formação, emitindo este um parecer que condicionará a passagem para o 3º ano do membro em formação, após apreciação do parecer do supervisor pela Comissão Científica e ratificação em reunião de Direção.

Este memorial deverá obedecer às normas científicas da APA e ter um limite entre 12 a 25 páginas.

 

B-) A atribuição do título de especialista, em psicoterapia, é condicionada à apresentação de um memorial (no final do 4ºano de formação) aprofundado sobre a prática e reflexão teórica, que inclua uma reflexão sobre o percurso pessoal como psicoterapêuta em formação e a apresentação de pelo menos um caso clínico (em supervisão), com aprofundamento teórico dos aspetos psicopatológicos. Este memorial será apresentado ao supervisor (credenciado pela SPPC) que acompanha o candidato em formação, emitindo este um parecer. O memorial será apreciado e debatido por um júri constituído por quatro elementos, todos eles membros especialistas ou especialistas-titulares, cabendo a presidência a um membro especialista-titular ou, em caso de necessidade, a um membro especialista com credenciação de supervisor.

Poderão fazer parte deste júri elementos externos à SPPC, reconhecidos como de indiscutível mérito e competência, até ao limite de 50 % da totalidade do júri.

Este memorial deverá obedecer às normas científicas da APA. É necessário enviar ou entregar quatro exemplares. 











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