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D'Arcy Albuquerque
1.Para
além do aproveitamento em todos os seminários:
A-)
No final do 2º ano deve o sócio em formação apresentar um memorial sucinto, de
reflexão sobre a sua prática, que inclua o desenvolvimento do estudo de pelo
menos de um caso em supervisão e integre uma reflexão sobre os conhecimentos
adquiridos ao longo dos dois primeiros anos de formação.
Este
memorial será apresentado ao supervisor (credenciado pela SPPC) que acompanha o
candidato em formação, emitindo este um parecer que condicionará a passagem
para o 3º ano do membro em formação, após apreciação do parecer do supervisor pela
Comissão Científica e ratificação em reunião de Direção.
Este
memorial deverá obedecer às normas científicas da APA e ter um limite entre 12 a 25 páginas.
B-)
A atribuição do título de especialista, em psicoterapia, é condicionada à
apresentação de um memorial (no final do 4ºano de formação) aprofundado sobre a
prática e reflexão teórica, que inclua uma reflexão sobre o percurso pessoal
como psicoterapêuta em formação e a apresentação de pelo menos um caso clínico
(em supervisão), com aprofundamento teórico dos aspetos psicopatológicos. Este
memorial será apresentado ao supervisor (credenciado pela SPPC) que acompanha o
candidato em formação, emitindo este um parecer. O memorial será apreciado e
debatido por um júri constituído por quatro elementos, todos eles membros
especialistas ou especialistas-titulares, cabendo a presidência a um membro
especialista-titular ou, em caso de necessidade, a um membro especialista com
credenciação de supervisor.
Poderão
fazer parte deste júri elementos externos à SPPC, reconhecidos como de
indiscutível mérito e competência, até ao limite de 50 % da totalidade do júri.
Este
memorial deverá obedecer às normas científicas da APA. É necessário enviar ou entregar quatro exemplares.
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SPPC - Sociedade
Portuguesa de Psicologia Clinica